Justiça nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate
Influenciador sugeriu que jornalista era estuprador, o que levou à cadeirada no candidato do PRTB

(Via Folha de São Paulo) A Justiça de São Paulo negou na terça-feira (20) um pedido de indenização por danos morais de José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB), pelo fato de o influenciador ter sugerido, quando ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, que o jornalista seria um estuprador. Cabe recurso à decisão.
Datena entrou com uma ação após Marçal chamá-lo de “jack” (gíria usada em penitenciárias para definir os presos por crimes sexuais) no debate entre postulantes ao Edifício Matarazzo na TV Cultura, em setembro do ano ado. O episódio levou o apresentador a dar uma cadeirada em Marçal.
Na época, o influenciador alegou que Datena respondia por assédio, questionando se o apresentador teria encostado na suposta vítima.
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“Tem alguém aqui que é Jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, [em referência a José Luiz Datena]. Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre”, disse Marçal, que, em seguida, levou uma cadeirada do jornalista devido às acusações.
A decisão do juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, afirma que Marçal não acusou Datena de assédio, e que o influenciador apenas trouxe o fato ao debate.
“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No senso comum, tudo é estupro”, argumentou Roisin.
Datena pedia R$ 100 mil em indenização pela afirmação do influenciador, e argumentava que as declarações do candidato do PRTB foram um ataque pessoal.
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Já Marçal afirmou que sua fala se insere no contexto de liberdade de expressão em âmbito político. Além disso, disse se tratar de informação de interesse coletivo, sendo que o questionamento realizado seria pertinente em um contexto eleitoral.
O caso citado por Marçal foi aberto e arquivado pela Justiça em 2019. A denunciante foi a jornalista e ex-repórter da Band, Bruna Drews, que afirmou, em entrevistas realizadas na época, que Datena se masturbou pensando nela.
Segundo Drews, o então candidato do PSDB disse que seria “um desperdício” a profissional namorar uma mulher”, fato ao qual o apresentador supostamente atribuía a ela “não ter conhecido o homem certo”.
O juiz Alexander Roisin também entendeu que a pergunta sobre assédio direcionada a Datena não tinha capacidade ofensiva no contexto eleitoral.
“A pergunta sobre o toque nas partes pudendas de terceiro não tem capacidade ofensiva. A pergunta sem afirmações contidas nela não é capaz de gerar dano algum. Em suma, não negando a existência da acusação, não há inveracidade capaz de levar à procedência do pedido.”
As defesas tanto de Datena quanto de Marçal tiveram dificuldades para localização de ambas as partes, a fim de notificar sobre o processo e dar andamento às ações sobre a cadeirada no debate.
O caso da ação de indenização, agora negada, andou de lado de outubro até março porque os oficiais de Justiça não conseguiram encontrar o influenciador nos endereços indicados pela defesa de Datena nas primeiras tentativas.
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Do outro lado, Marçal também processou o apresentador, demandando os mesmos R$ 100 mil de valor de indenização, mas pela cadeirada em si.
No caso da demanda ajuizada por Marçal, cartas e mandados foram expedidos, mas Datena também não foi localizado. Na última tentativa, especificamente, foi apontado que o número do endereço não existe. Em outra, que o apresentador tinha se mudado.
O endereço de quem é alvo do processo, pessoa física, é sempre fornecido pelo autor da ação. As citações podem ser enviadas por carta, via Correios, ou cumpridas por oficial de Justiça por meio de mandados.