Carregando anúncio...
Não foi possível carregar o anúncio
CIÚMES

Acusado de matar esposa a facadas após 47 anos de casamento vai a Júri Popular em Goiás

Segundo a denúncia, o acusado acreditava que estava sendo traindo

Um homem acusado de matar a esposa a facadas após 47 anos de casamento terá de enfrentar Júri Popular em Goiás. O crime ocorreu no Residencial Real Conquista, em Goiânia, no mês de dezembro de 2018, em razão de ciúmes.

Carregando anúncio...
Não foi possível carregar o anúncio

De acordo com informações constantes nos autos, Francisco Mariano do Nascimento desconfiava que a esposa Maria da Conceição Silva do Nascimento estava o traindo. Na noite anterior ao crime, ele se recusou a tomar o remédio para dormir acreditando que a vítima poderia sair de casa para traí-lo.

Na mesma noite, o casal dormiu junto, como de costume. No entanto, ao acordar e ainda obcecado com a ilusão de traição, ele se levantou por volta das 6h, se apoderou de uma faca e desferiu diversos golpes contra a esposa, que despertava do sono.

Carregando anúncio...
Não foi possível carregar o anúncio

Logo após o delito, o acusado avisou o filho e vizinhos acerca do crime e foi preso enquanto entrava no estacionamento da Central de Flagrantes, onde havia ido para se entregar.

Materialidade de autoria comprovada

Ao decidir pela pronúncia do acusado, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, argumentou que a materialidade delitiva do crime foi devidamente comprovada pelo laudo de morte violenta e laudo de exame cadavérico.

De acordo com o juiz, as provas existentes nos autos contêm a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade dos delitos encontra-se demonstrada e comprovada, além de existir indícios de autoria que pesam contra o denunciado.

Carregando anúncio...
Não foi possível carregar o anúncio

Na decisão, o magistrado acolheu a denúncia de homicídio qualificado, “pois restou indicado nos autos que a vítima teria sido surpreendida pelo acusado enquanto estava desprevenida na cama, durante o sono, ou ainda enquanto se levantava da cama”.

Carregando anúncio...
Não foi possível carregar o anúncio