HOMICÍDIO CULPOSO

Justiça condena cirurgião por erro que matou paciente em Goiânia

Thaisa Maia Gonçalves Pereira faleceu em 29 de julho de 2023 durante um procedimento cirúrgico comandado pelo profissional

O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima condenou o cirurgião geral e do aparelho digestivo, Luiznei Francisco da Rocha, por homicídio culposo em um ano, nove meses e dez dias de reclusão, além de prestação de serviços à comunidade pagamento de dez salários-mínimos pela morte de uma paciente, em um hospital no setor Bueno, em Goiânia. A decisão é de quarta-feira (21).

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Consta nos autos que Thaisa Maia Gonçalves Pereira faleceu em 29 de julho de 2023 durante um procedimento cirúrgico comandado pelo médico. Ela tinha sido diagnosticada com colelitíase (pedra na vesícula) e foi submetida a cirurgia abdominal sob responsabilidade do denunciado. Segundo o Ministério Público, entretanto, o profissional agiu com “imperícia, violando regras técnicas da profissão, ao perfurar ramos da aorta abdominal e da veia cava inferior com o instrumento de punção da parede abdominal (trocarte), o que resultou em grave hemorragia e choque hipovolêmico, ocasionando a morte da paciente”.

No processo, a defesa, por sua vez, negou imperícia ou descumprimento de regra técnica, e disse não haver prova de conduta censurável ou inabilidade técnica por parte do réu. Além disso, reforçou que o médico é um profissional qualificado e experiente, “e que a simples ocorrência do resultado danoso não implica responsabilidade penal, especialmente quando ausente demonstração de erro grosseiro”. Ainda conforme o defensor, a complicação ocorrida “constitui risco inerente ao procedimento, ainda que raro, mas reconhecido pela literatura médica especializada”.

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Já o magistrado citou que o parecer do IML indicou que a causa da morte foi perfuração acidental de grandes vasos abdominais. “O laudo foi categórico ao apontar que esse tipo de lesão é incomum nesse tipo de procedimento e que a cirurgia de retirada da vesícula nem chegou a ser realizada, dada a gravidade da intercorrência.” E ainda: “Ainda que o acusado tenha declarado ter seguido os protocolos técnicos recomendados para a introdução do trocarte, é incontroverso que o instrumento ultraou o espaço seguro criado pelo pneumoperitônio, atingindo estruturas vasculares retroperitoneais que não deveriam ser alcançadas por esse tipo de o.”

Ele ressaltou, também, que se tratava de um procedimento considerado tecnicamente simples, amplamente difundido na prática médica cotidiana, cuja taxa de complicações graves é notoriamente baixa. Assim, para o juiz, com base no apurado, “o evento danoso não decorreu de risco inerente ou inevitável da medicina, mas sim de falha humana individualizada”.

O Mais Goiás procurou o advogado do médico para se posicionar, uma vez que ainda cabe recurso. Não houve retorno até o fechamento da matéria.

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Advogado da família

O advogado da família de Thaisa, Henrique Tibúrcio, afirma que a decisão é um alento. Segundo ele, é o mínimo que se poderia fazer, já que não se pode mais trazer ela de volta. “O reconhecimento que houve um erro médico, por imperícia e negligência, é o que sustentávamos desde o início.” Segundo ele, ficou afastada qualquer possibilidade de alegação de intercorrência na cirurgia. Reforçou, inclusive, que essa decisão vai subsidiar um processo cível que já está em andamento.

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