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ELE NÃO É O PAI

Laboratório de Goiás terá de indenizar homem por resultado falso de teste de paternidade

Homem conseguiu provar, realizando outros três testes de DNA diferentes, que não era o pai da criança

A Justiça de Goiás condenou um laboratório de Anicuns a indenizar um homem que recebeu teste de paternidade com resultado errado.  O juiz, Renato César Dorta Pinheiro, arbitou o valor de R$ 16.970,58, a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na época do primeiro exame, o resultado foi positivo quanto à paternidade do homem. Sendo assim, ele continuou com suas obrigações de pai, dando respaldo financeiro e afetivo para o suposto filho.

No entanto, depois de um tempo, o homem percebeu que a criança se parecia muito com um outro sujeito. Com isso, em 9 de julho de 2021, realizou um novo exame de DNA e descobriu que esse terceiro era o pai biológico da criança.

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No dia 3 de agosto de 2021, para contraprova, o homem realizou novo exame de DNA em outro laboratório, que constatou que ele não era o pai. Depois, ainda realizou outro exame, em 11 de setembro de 2021, resultando na mesma conclusão.

Segundo o juiz, ficou evidente que o resultado do exame de DNA apresentado pela clínica era falso, já que o homem fez o exame em outros laboratórios e o resultado foi negativo para a paternidade. A clínica sequer contestou o fato.

Ainda na visão do magistrado, por se tratar da realização de exames médicos laboratoriais, o consumidor possui uma expectativa legítima quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos. Sendo assim, qualquer eventual erro de diagnóstico ou equívoco no atestado implica defeito na prestação do serviço.

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Inclusive, no entendimento do STJ, de acordo com o juiz, os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, efetiva obrigação de resultado, e não de meio, restando caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

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