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DIRETRIZES

Fundo de Financiamento do Centro-Oeste contempla pedidos de Caiado

Conselho Deliberativo da Sudeco definiu principais objetivos de aplicação de recursos do FCO para o ano que vem

O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste (Condel/Sudeco) aprovou diretrizes e prioridades de aplicação do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o ano de 2021. O FCO é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste. Uma das principais vantagens em obter financiamento com estes recursos é a baixa taxa de juros das operações.

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Entre as prioridades estão pedidos feitos pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), como: tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas; e diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos.

Em 27 de julho, o governador, em solenidade na Goiás Fomento, propôs alterações na utilização dos recursos do FCO.  A crítica foi sobre a falta de fomento à pequenas e médias empresas no Estado.  Caiado avalia que o FCO foi instituído para combater as desigualdades sociais e regionais.

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“Quando eu assumi o governo, o FCO não atendia ao pequeno e médio produtor rural. Tinha uma área da indústria onde cada um tinha R$200 milhões, R$300 milhões e até R$400 milhões. Calma lá, isso não pode ser assim”, disse o governador na data citada.

Prioridades

Também tido como prioridade está o apoio à recuperação ou preservação das atividades produtivas afetadas pela emergência de saúde pública de importância internacional, relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).

Outros destaques para 2021 são: projetos do setor de Turismo; projetos voltados as atividades industriais dos segmentos de alimentação, bebidas, vestuário, fármacos, químico, beneficiamento dos produtos agropecuários e defesa; e atividades comprovadamente afetadas pelo distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, a exemplo de vestuário, hotéis, bares, restaurantes, agências de viagem e que estejam localizados em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida Governo Federal.

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Além destas, também terão prioridade municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), exceto os localizados no em Minas Gerais, que não são beneficiários do FCO e cidades que são integrantes das microrregiões classificadas pela Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) como baixa e média renda.

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