Sancionada Lei do Luto Parental que acolhe famílias enlutadas por perdas gestacionais
A proposta também visa estabelecer um padrão nacional de acolhimento para hospitais e maternidades

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A novidade garante que famílias que perderam filho durante a gestação, parto ou primeiros dias de vida em a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além da assistência médica e psicológica, a lei também altera a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) permitindo que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais.
O SUS deverá oferecer apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares; exames para investigar causas da morte fetal ou neonatal; acompanhamento nas gestações futuras; espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas; treinamento de equipes de saúde e criação de protocolos de cuidado.
A proposta também visa estabelecer um padrão nacional de acolhimento para hospitais e maternidades, como já ocorre no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), no Hospital Mater de Ribeirão Preto (SP) e na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
*Informações do portal G1