Defesa de magistradas acusadas de impedir aborto de menor de 13 anos diz que decisão foi técnica
"Optaram por uma conduta cautelosa, como exige a magistratura"

Dyogo Crosara, advogado de magistradas responsáveis por decisões que impediram uma menina de 13 anos de fazer um aborto legal, após ser estuprada, disse que o processo istrativo disciplinar (PAD) mostrará que a “decisão proferida foi técnica, fundamentada e em respeito ao ordenamento jurídico”. Na última sexta-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar PAD contra a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Maria do Socorro ainda foi afastada cautelarmente até o término do PAD. Segundo Crosara em nota ao Mais Goiás, as juízas atuaram dentro dos limites legais e com base nas provas constantes dos autos. Ele também afirmou que a decisão tomada, naquele momento, considerou laudos médicos e manifestações das partes que, à época, não traziam elementos suficientemente seguros sobre a vontade inequívoca da adolescente. “Diante disso, optaram por uma conduta cautelosa, como exige a magistratura.”
Ele completou: “O processo istrativo disciplinar será uma oportunidade para demonstrar que não houve qualquer violação aos deveres funcionais. Não há fundamento jurídico para o afastamento das magistradas, que possuem trajetória marcada pelo comprometimento com a Justiça e o serviço público.”
Caso e PAD
Sobre o caso, a vítima chegou a ir ao hospital realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, no ano ado, mas a equipe se recusou a fazer o procedimento e exigiu autorização do pai dela, que entrou com ação. Duas decisões judiciais impediram o direito – a menina foi autorizada a interromper a gestão apenas se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito da menor.
O PAD, unânime no CNJ, foi aberto após pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em julho do ano ado. Ao Mais Goiás, o secretário da ABJD em Goiás, Vitor Albuquerque, disse que “afastamento da juíza Maria do Socorro do juizado da infância e juventude enquanto responde ao processo disciplinar se mostra medida importante, principalmente por já ter demonstrado parcialidade em situações que envolva aborto legal em crianças e adolescentes”.
Ainda segundo ele, “o CNJ vem ouvindo a sociedade e respondendo minimamente às violações de Direitos praticadas com o pretexto religioso, apesar de sabermos que o problema é muito mais profundo”.
Na Justiça
Após ação, a juíza Maria do Socorro, em julho de 2024, autorizou a interrupção da gravidez, mas determinou que os médicos não induzissem o feto a morte, ou seja, que, na prática, fizessem uma cesariana na menor. O pai da criança, então, recorreu, tendo a defesa alegado que o feto não conseguiria sobreviver ao procedimento.
Já a desembargadora Doraci proibiu a realização de qualquer procedimento para interrupção até o julgamento em definitivo do recurso. O caso ganhou repercussão nacional e o CNJ, inclusive, intimou as magistradas a informarem sobre a suspensão. Em novo recurso, a então presidente do STJ, no fim de julho, Maria Thereza de Assis, permitiu a realização do aborto legal, atendendo habeas corpus da Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).
O homem que violentou a menor foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas o caso segue em segredo de Justiça.
Nota da defesa
As juízas atuaram dentro dos limites legais e com base nas provas constantes dos autos. A decisão tomada à época considerou laudos médicos e manifestações das partes que, naquele momento, não traziam elementos suficientemente seguros sobre a vontade inequívoca da adolescente. Diante disso, optaram por uma conduta cautelosa, como exige a magistratura.
O processo istrativo disciplinar será uma oportunidade para demonstrar que não houve qualquer violação aos deveres funcionais. Não há fundamento jurídico para o afastamento das magistradas, que possuem trajetória marcada pelo comprometimento com a Justiça e o serviço público.
Ao final do PAD, ficará evidente que a decisão proferida foi técnica, fundamentada e em respeito ao ordenamento jurídico.”
Dyogo Crosara
Advogado