Justiça bloqueia verba da prefeitura para garantir home care da jovem que teve reação alérgica com pimenta
Nas redes sociais, a mãe da jovem disse que foi "uma vitória importante para Thaís"

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 156.074,88 da prefeitura de Goiânia para custear o serviço de home care de Thaís Medeiros de Oliveira por seis meses. A jovem ficou conhecida por ter uma grave reação alérgica após inalar pimenta, em Anápolis, e ficar com sequelas severas no cérebro, não conseguindo andar e nem falar. Esta decisão é do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, na quinta-feira (22).
Nas redes sociais, a mãe da jovem disse que foi “uma vitória importante para Thaís”. Entre os comentários, parabenizações à Justiça e também solidariedade à família. Hoje ouvi uma notícia boa, graças a Deus. Parabéns à Justiça”, escreveu um dos seguidores.
A decisão ocorreu após descumprimento de ordens judiciais anteriores para o município fornecer o serviço conforme prescrição por médico responsável. “Deve ser destacado que a relevância do tratamento da parte autora deve transpor qualquer barreira burocrática istrativa, de modo que o tratamento prescrito por médico responsável, tal qual postulado, não pode ser protelado indefinidamente, sob pena de agravamento e eventual irreversibilidade do quadro clínico da parte autora”, afirmou.
Apesar da obrigação de fazer ser solidária entre município, Estado e União, o juiz entendeu que o serviço é competência da municipalidade, por isso o bloqueio ocorre na conta da prefeitura. O Mais Goiás procurou o Paço para comentar a decisão. Confira a nota ao fim da matéria.
Relembre o caso de Thaís
No dia 17 de fevereiro de 2023, Thaís Medeiros estava na casa do então namorado, em Anápolis, durante um almoço com a família dele quando cheirou um pote de pimenta bode em conserva e ou mal. A jovem foi levada para a Santa Casa de Anápolis e precisou ser transferida para Goiânia.
Em novembro de 2023, a Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia comprovasse que estava oferecendo atendimento domiciliar a Thaís, sob pena de multa. Na época, o município argumentou que não havia uma política formal de atendimento domiciliar, mas oferecia e para pacientes com respiradores. Desde então, ela transitou entre retornar para as internações e quadros de melhora.
Nota da prefeitura de Goiânia:
“A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informa que o Serviço de Atenção Domiciliar é categorizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em diferentes modalidades, de acordo com a necessidade de e e complexidade do caso de cada paciente.
A paciente T.M.O. se enquadra na modalidade AD2, que prevê atendimento domiciliar semanal nas áreas de fisioterapia e enfermagem e acionamento de profissionais de saúde de outras áreas quando necessário; transporte para consultas ou tratamentos em unidades de saúde e fornecimento dos insumos e equipamentos necessários ao tratamento do paciente. A avaliação é baseada em escalas e critérios psíquicos, sociais e biológicos, conforme normativas do Ministério da Saúde.
A SMS destaca que buscou cumprir integralmente as decisões judiciais sobre o caso, com fornecimento dos serviços na modalidade em que a paciente se enquadra. Representantes da pasta já realizaram visitas in loco, avaliação clínica do quadro e da evolução da paciente, fornecimento dos insumos utilizados e negociação com a família para o acompanhamento multidisciplinar na modalidade AD2.
No entanto, a família se recusa a receber o acompanhamento multidisciplinar periódico e solicita serviço de home care, com equipe multiprofissional 24 horas na residência, o que não é previsto nesta modalidade de atenção domiciliar.
A SMS ressalta que não é função do serviço de atenção domiciliar substituir a figura do familiar cuidador, que tem o dever de assistir o paciente em suas necessidades de rotina (alimentação, vestimenta, higiene) e não pode rear essa responsabilidade ao poder público.
A posição da secretaria é reforçada pela União, que manifestou, nos autos do processo, que ‘deferir tratamento especial à parte autora de forma indefinida – em detrimento aos milhares de usuários do SUS que se submetem a política pública de saúde nas unidades hospitalares – seria medida exacerbada, uma verdadeira afronta aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade e, subsidiariamente, os princípios istrativos da impessoalidade e supremacia do interesse público sobre o privado’.”
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