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VÍDEO

Justiça bloqueia verba da prefeitura para garantir home care da jovem que teve reação alérgica com pimenta

Nas redes sociais, a mãe da jovem disse que foi "uma vitória importante para Thaís"

Justiça manda bloquear verbas de Goiânia para custear home care de jovem que teve reação alérgica ao cheirar pimenta
Justiça manda bloquear verbas de Goiânia para custear home care de jovem que teve reação alérgica ao cheirar pimenta (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 156.074,88 da prefeitura de Goiânia para custear o serviço de home care de Thaís Medeiros de Oliveira por seis meses. A jovem ficou conhecida por ter uma grave reação alérgica após inalar pimenta, em Anápolis, e ficar com sequelas severas no cérebro, não conseguindo andar e nem falar. Esta decisão é do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, na quinta-feira (22).

Nas redes sociais, a mãe da jovem disse que foi “uma vitória importante para Thaís”. Entre os comentários, parabenizações à Justiça e também solidariedade à família. Hoje ouvi uma notícia boa, graças a Deus. Parabéns à Justiça”, escreveu um dos seguidores.

A decisão ocorreu após descumprimento de ordens judiciais anteriores para o município fornecer o serviço conforme prescrição por médico responsável. “Deve ser destacado que a relevância do tratamento da parte autora deve transpor qualquer barreira burocrática istrativa, de modo que o tratamento prescrito por médico responsável, tal qual postulado, não pode ser protelado indefinidamente, sob pena de agravamento e eventual irreversibilidade do quadro clínico da parte autora”, afirmou.

Apesar da obrigação de fazer ser solidária entre município, Estado e União, o juiz entendeu que o serviço é competência da municipalidade, por isso o bloqueio ocorre na conta da prefeitura. O Mais Goiás procurou o Paço para comentar a decisão. Confira a nota ao fim da matéria.

Relembre o caso de Thaís

No dia 17 de fevereiro de 2023, Thaís Medeiros estava na casa do então namorado, em Anápolis, durante um almoço com a família dele quando cheirou um pote de pimenta bode em conserva e ou mal. A jovem foi levada para a Santa Casa de Anápolis e precisou ser transferida para Goiânia.

Em novembro de 2023, a Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia comprovasse que estava oferecendo atendimento domiciliar a Thaís, sob pena de multa. Na época, o município argumentou que não havia uma política formal de atendimento domiciliar, mas oferecia e para pacientes com respiradores. Desde então, ela transitou entre retornar para as internações e quadros de melhora.

Nota da prefeitura de Goiânia:

“A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informa que o Serviço de Atenção Domiciliar é categorizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em diferentes modalidades, de acordo com a necessidade de e e complexidade do caso de cada paciente.

A paciente T.M.O. se enquadra na modalidade AD2, que prevê atendimento domiciliar semanal nas áreas de fisioterapia e enfermagem e acionamento de profissionais de saúde de outras áreas quando necessário; transporte para consultas ou tratamentos em unidades de saúde e fornecimento dos insumos e equipamentos necessários ao tratamento do paciente. A avaliação é baseada em escalas e critérios psíquicos, sociais e biológicos, conforme normativas do Ministério da Saúde.

A SMS destaca que buscou cumprir integralmente as decisões judiciais sobre o caso, com fornecimento dos serviços na modalidade em que a paciente se enquadra. Representantes da pasta já realizaram visitas in loco, avaliação clínica do quadro e da evolução da paciente, fornecimento dos insumos utilizados e negociação com a família para o acompanhamento multidisciplinar na modalidade AD2.

No entanto, a família se recusa a receber o acompanhamento multidisciplinar periódico e solicita serviço de home care, com equipe multiprofissional 24 horas na residência, o que não é previsto nesta modalidade de atenção domiciliar.

A SMS ressalta que não é função do serviço de atenção domiciliar substituir a figura do familiar cuidador, que tem o dever de assistir o paciente em suas necessidades de rotina (alimentação, vestimenta, higiene) e não pode rear essa responsabilidade ao poder público.

A posição da secretaria é reforçada pela União, que manifestou, nos autos do processo, que ‘deferir tratamento especial à parte autora de forma indefinida – em detrimento aos milhares de usuários do SUS que se submetem a política pública de saúde nas unidades hospitalares – seria medida exacerbada, uma verdadeira afronta aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade e, subsidiariamente, os princípios istrativos da impessoalidade e supremacia do interesse público sobre o privado’.”

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