TJDFT mantém condenação de padeiro que disse não gostar ‘de viado nem de lésbica’
Crimes foram cometidos contra um colega de trabalho, em 2022, em uma padaria no Sol Nascente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um padeiro por homofobia em 1 ano e 6 meses de reclusão e 2 meses e 6 dias de detenção por ameaça, bem como uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. O acórdão dos desembargadores da 2ª Turma Criminal contra o homem que teria dito “não gosto de viado [SIC] nem de lésbia” e “vai sair daqui por bem ou por mal” é do último dia 9 de maio.
Consta nos autos que os crimes foram cometidos contra um colega de trabalho, em 2022, em uma padaria no Sol Nascente (DF). Somado ao caso de homofobia, ele teria ameaçado a vítima na frente de outros trabalhadores com uma faca. Além das frases mencionadas, ele também teria dito que “não gostava de sapatona [SIC]”, “não falava com esse tipo de gente” e “esse tipo de gente não deveria existir”.
Relator do processo no TJDFT, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos afirmou ser “dever do Estado e do sistema de justiça o combate ao sistema estruturalmente racista, preconceituoso e segregador, não mais se itindo práticas que violam a liberdade de ser e estar no mundo, notadamente quando se trata de grupos vulneráveis”. O acórdão foi unânime.
Ainda sobre a decisão do colegiado, apesar da manutenção da condenação do juízo de primeiro grau, houve a modificação do regime inicial de semiaberto para aberto, “pois a pena total não ultraou quatro anos, o réu não era reincidente e a maioria das circunstâncias judiciais era favorável ou neutra”. A informação foi divulgada pela própria Corte. O Mais Goiás não localizou a defesa do padeiro. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.