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COLUNA DO DOMINGOS KETELBEY

Justiça mantém afastamento e rejeita retorno de prefeito de Pontalina ao cargo

A decisão também vale para a vice de Edson, Joana D’arc e afasta possibilidade que ela possa assumir o cargo no período de vacância

Prefeito de Pontalina permanece afastado do cargo, decide a Justiça (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) indeferiu nesta terça-feira (13), o mandado de segurança apresentado por Edson Guimarães de Faria, prefeito afastado de Pontalina, que buscava anular a decisão judicial que determinou seu afastamento do cargo por 90 dias. O Mais Goiás repercutiu em primeira mão a pauta no último sábado (10).

A medida foi tomada no âmbito de uma ação civil pública por improbidade istrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Por meio de nota, em suas redes sociais, o prefeito destaca que a denúncia foi feita a partir de vereadores da oposição e tratam-se de “denúncias políticas”.  

A decisão contestada foi proferida pela juíza da Vara das Fazendas Públicas de Pontalina, que, ao deferir pedido de tutela de urgência, ordenou o afastamento de Guimarães por suspeitas de irregularidades na istração municipal, além da busca e apreensão de 130 mourões de concreto localizados em área rural e em instalações da prefeitura. Os materiais, de acordo com a denúncia, teriam sido desviados ou utilizados de forma indevida.

No pedido de mandado de segurança, a defesa de Edson Guimarães alegou que houve violação de direito líquido e certo e solicitou liminar para que ele reassumisse imediatamente o mandato até o julgamento definitivo do caso.

No entanto, ao analisar a petição, o desembargador Murilo Vieira de Faria apontou que a via judicial escolhida era inadequada, já que o afastamento determinado é ível de recurso e, portanto, não cabe mandado de segurança como substituto recursal.

A decisão também estabelece duras sanções em caso de descumprimento. “Intime-se o prefeito Edson Guimarães e a vice-prefeita Joana D’arc, para que, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, pessoal para o gestor no importe de R$ 10 mil, limitado a R$ 1 milhão, para o requerido, se ele descumprir a ordem, a ser revertida ao Conselho da Comunidade de Pontalina/GO, e ainda incorrer em improbidade istrativa e crime de responsabilidade”, afirma o texto.