Leonardo tem liminar negada em ação contra Sony Music por suposta exploração indevida de músicas
De acordo com o artista, o contrato firmado com a gravadora em 1998 não previa o uso do material em mídias digitais, inexistentes à época

Segundo a coluna da Fábia Oliveira, o cantor Leonardo teve o pedido de liminar negado em processo judicial movido contra a gravadora Sony Music. A ação foi ajuizada pelo artista em abril deste ano, com alegações de exploração indevida de suas músicas em plataformas de streaming digital. De acordo com o artista, o contrato firmado com a gravadora em 1998 não previa o uso do material em mídias digitais, inexistentes à época, e ele não estaria recebendo valores relativos à execução de seu catálogo online.
Na ação, o músico solicitou que a Sony fosse impedida, de forma imediata, de continuar explorando suas músicas nas plataformas de streaming. Ele também pediu que todas as informações, metadados e a base de dados de suas faixas fossem transferidas para uma agregadora a ser indicada por ele.
No entanto, a liminar foi rejeitada pela juíza responsável pelo caso. Na decisão, a magistrada afirmou que a concessão do pedido dependeria da demonstração de probabilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A juíza observou que o conteúdo já vem sendo explorado nas plataformas há anos, o que, segundo ela, inviabilizaria o argumento de urgência. Também destacou a necessidade de garantir o direito de defesa da parte acionada.
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Leonardo recorreu da decisão no último dia 5. No recurso, o cantor apontou supostos erros materiais na análise da juíza, além de alegar interpretações equivocadas da legislação. A defesa afirmou ainda que está prestes a gravar um novo DVD em menos de 20 dias e que a negativa da liminar pode afetar ações planejadas para o projeto, que utilizam fonogramas incluídos no litígio. O artista sustenta que a situação evidencia a urgência de seu pedido.