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Justiça eleitoral

TRE-GO derruba inelegibilidade de Caiado e cassação da chapa de Mabel em votação unânime

Corte reforçou legitimidade do processo eleitoral com entendimento de que, diante das evidências, não houve abuso de poder político nas eleições de 2024

Caiado e Mabel em carreata nas eleições de 2024
Decisão afasta tese de abuso de poder político supostamente praticado por Caiado e Mabel nas eleições de 2024 (Foto: divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou a pena de inelegibilidade atribuída ao governador de Goiás Ronaldo Caiado por sete votos a zero. O entendimento unânime foi de que não houve abuso de poder político por parte do gestor, sem comprometimento da legitimidade do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Goiânia. A votação foi realizada nesta terça-feira (8/4). A decisão também derrubou a cassação da chapa que elegeu o prefeito Sandro Mabel e a vice Claudia Lira.

Após o resultado, Caiado afirmou que permaneceu em silêncio durante o processo por que acreditava no Judiciário. “Sempre aguardei a decisão confiante de que eles tinham ali toda a capacidade de analisar os fatos. Durante todo esse tempo, permaneci sem fazer nenhum pronunciamento. A resposta foi 7 a 0, reconhecendo que não há nada que pudesse impedir minha trajetória. Eu sou um seguidor das normas legais, sou cumpridor de ordens. É um momento de muita alegria e não resta nenhuma dúvida mais, foi unânime”.

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, emitiu uma nota sobre o assunto. Mabel afirmou que recebeu com tranquilidade a decisão e que acredita na Justiça Eleitoral. “Recebi com muita tranquilidade a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Goias que afastou a condenação a sanção de inelegibilidade por suposto abuso de poder político. Sempre acreditei na Justiça Eleitoral e, como disse quando foi proferida a sentença de 1° grau pela respeitável Juíza, confiava que os julgados do TSE e TRE seriam observados no caso. Continuarei a trabalhar por Goiânia, nessa missão tão difícil que me foi confiada por Deus e pelos 353.518 votos que obtive e que hoje foram respeitados”, diz o posicionamento.

A denúncia analisada foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), com base em duas reuniões ocorridas no Palácio das Esmeraldas, nos dia 7 e 9 de outubro de 2024, logo após o primeiro turno. A corte considerou que os encontros foram pontuais, de natureza episódica e não atingiram gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade requisitadas. Na visão do colegiado, houve apenas uma conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e ível de multa.

Para o relator do processo, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, o desfecho das eleições segui o rito democrático. “O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou. “A resposta há de ser calibrada sem extrapolar o juízo da proporcionalidade”, acrescentou ao revisar a decisão proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti.

O presidente do TRE-GO, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, ressalto o zelo do Poder Judiciário pela lei e democracia. “Por mais que os discursos sejam comoventes, não há encantamento, não nos arrastam as soluções que não são devidas pela técnica e disposição legal”, ressaltou. “Abuso de poder político é totalmente descabido, não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar a perda de mandato e punição de inelegibilidade”, frisou.

A defesa de Caiado, composta pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou o entendimento de que os eventos em questão não tiveram repercussão para efeitos eleitorais, sem benefício concreto às candidaturas de Sandro Mabel e Cláudia Lira.

O entendimento do TRE-GO seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, no início de fevereiro, após manifestação do procurador regional eleitoral, Marcelo Wolf, já havia se posicionado favorável à reforma da penalidade, ao considerar que não existiam provas que configurassem abuso de poder.


Relembre: UB expressou temor de Bolsonaro influenciar Justiça Eleitoral contra Caiado