TRE-GO rejeita denúncia contra deputado Amauri Ribeiro por suposta violência política de gênero
Relator considerou atipicidade da conduta, ou seja, falta de previsão legal

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil) por suposta prática de violência política de gênero contra a também parlamentar Bia de Lima (PT), por meio de declarações em sessões na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A decisão é do último dia 13 de maio e considerou atipicidade dos fatos no mérito, além de imunidade material parlamentar.
Sobre o caso, a denúncia ocorreu com base em situações entre março e outubro de 2023, pois Amauri teria, conforme o MP, usado a tribuna para discriminar a parlamentar na sua condição de mulher. O intuito seria dificultar o desempenho do mandato eletivo da petista.
Desembargador eleitoral, Ivo Favaro foi o relator do caso. No voto, ele considerou atipicidade da conduta, ou seja, falta de previsão legal. O TRE-GO reconheceu, ainda, a imunidade material parlamentar do deputado, com voto divergente do desembargador José Mendonça Carvalho Neto, que propôs receber e enviar a denúncia à Justiça comum. O resultado foi de seis a um.
O Mais Goiás procurou a defesa do deputado para comentar a decisão. Segundo o advogado Roberto Rodrigues, “Amauri está amparado pela imunidade parlamentar absoluta, material, conforme o artigo 53 da Constituição Federal. A norma fala que o parlamentar tem imunidade de opinião, palavra e voto. Alegamos que todas as supostas agressões foram perpetradas na tribuna da Alego”, esclareceu.
Disse, ainda, “que as supostas agressões foram recíprocas, pois a deputada também adjetivou ele em vários momentos: ‘chapeludo’, ‘botinudo’, ‘analfabeto’, etc., não caracterizando, em nenhum momento, o crime de stalk eleitoral, pois não havia perseguição, mas debate no parlamento estadual goiano”.
Nota da defesa:
“A Justiça foi feita! Em um momento em que vivemos tamanha insegurança jurídica, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás merece reconhecimento por respeitar a imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal.
A denúncia foi rejeitada por ampla maioria – seis votos a um – reconhecendo que minha fala estava protegida pela prerrogativa do mandato parlamentar.
Chamo a atenção para um fato grave: este já é o quarto processo arquivado, todos movidos por deputados do PT, que se recusam a aceitar o contraditório, desrespeitam a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar.
Enquanto vivermos em uma DEMOCRACIA e tivermos LIBERDADE DE EXPRESSÃO, continuarei me posicionando e defendendo aquilo que eu e a maioria do povo brasileiro acredita.”
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